Atividades Complementares – Informações Gerais
As atividades acadêmicas complementares tem como objetivo geral flexibilizar o currículo pleno do curso de graduação, oportunizando aos discentes a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, integrando os conteúdos teóricos e a prática.
Perguntas frequentes:
1) O aluno pode ultrapassar as 250 horas mínimas estabelecidas?
R – Sim, a ultrapassagem é normal, tendo em vista que o aluno deverá, acima de tudo, vislumbrar uma conduta mais qualitativa no atendimento as atividades complementares.
2) Qual será a situação se o aluno não conseguir cumprir as 250 horas ?
R – Nao poderá colar grau.
3) No caso de aluno transferido de outra IES, como deve proceder ?
R – Deve trazer declaração da IES de origem contendo as atividades complementares já desenvolvidas, para que possa ocorrer o aproveitamento.
4) Qual é documento hábil para comprovar a participação em atividades extracurriculares ?
R – O certificado de participação que contenha a carga horária do evento e o conteúdo programático desenvolvido. Caso não seja fornecido o certificado, o acadêmico deverá preencher o formulário próprio da FDCI e colher a assinatura do responsável pelo evento e anexar ao mesmo relatório das atividades desenvolvidas, informando a carga horária.